Receita Federal inicia ações na malha fina da Pessoa Jurídica

Em 15/05 começou o projeto Malha Fina Fiscal da Pessoa Jurídica (fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias)

O objetivo é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha.

Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral. Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da Contribuição Previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (E-CAC)

As cartas começaram a ser enviadas hoje. O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País.

As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

A solução é a regularização.

Esta é só a primeira etapa do projeto. Por isso e estar com as obrigações principais e acessórias em dia é essencial, inclusive obrigações sobre o controle do imobilizado, das quais podemos citar a alocação das depreciações nos centros de custo produtivos e não produtivos, sendo que a dos não produtivos não é dedutível para fins de Imposto de Renda.

A R3 Assessoria Patrimonial tem as soluções necessárias para toda a regularização do ativo imobilizado:

  • Organização do Patrimônio (inventário de bens nos seus centros de custos)
  • Cálculo das Vidas Úteis (para depreciação contábil)
  • Cálculo dos valor residual dos bens (valor não depreciável)

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco clicando AQUI.

Alberto Ribeiro – CEO R3 Assessoria Patrimonial.

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