Regularização de Bens – Pessoa Física e Jurídica
Foi instituído pela Lei o 14.973/24 o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Com essa adesão os contribuintes (PF ou PJ) residentes ou domiciliados no Brasil podem, voluntariamente, regularizar os bens e direitos mantidos no Brasil ou no exterior, de origem lícita, até então nunca declarados ou declarados com omissão ou incorreção e com anistia criminal.
Bens e Direitos:
- Ativos financeiros em geral, inclusive fundos de aposentadoria ou pensão e de operações de câmbio;
- Recursos integralizados em forma de participação em outras empresas no Brasil ou no exterior, em forma de ações, integralizações etc.
- Ativos Intangíveis: marcas, copyright, software, know-how etc.
- Bens imóveis ou direitos sobre imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral.
Imposto: O montante dos Ativos objetos de regularização será tributado a 15% + multa.
Apuração dos Valores: Além da regularização os valores deverão ser apresentados a Valor de Mercado, apurado conforme avaliação feita por entidade especializada.
Prazo para adesão: O prazo para adesão será 16 de dezembro de 2024.
Anistia Criminal: A punibilidade dos crimes praticados até a data de adesão ao RERCT-Geral com relação aos ativos (e quaisquer obrigações cambiais ou financeiras a ele relacionadas) sujeitos à regularização será extinta (requer consulta a sua assessoria jurídica).