Novidades para melhorar seu patrimônio (Parte 2)

Regularização de Bens – Pessoa Física e Jurídica

Foi instituído pela Lei o 14.973/24 o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Com essa adesão os contribuintes (PF ou PJ) residentes ou domiciliados no Brasil podem, voluntariamente, regularizar os bens e direitos mantidos no Brasil ou no exterior, de origem lícita, até então nunca declarados ou declarados com omissão ou incorreção e com anistia criminal.

Bens e Direitos:

  • Ativos financeiros em geral, inclusive fundos de aposentadoria ou pensão e de operações de câmbio;
  • Recursos integralizados em forma de participação em outras empresas no Brasil ou no exterior, em forma de ações, integralizações etc.
  • Ativos Intangíveis: marcas, copyright, software, know-how etc.
  • Bens imóveis ou direitos sobre imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral.

 

Imposto: O montante dos Ativos objetos de regularização será tributado a 15% + multa.

Apuração dos Valores: Além da regularização os valores deverão ser apresentados a Valor de Mercado, apurado conforme avaliação feita por entidade especializada.

Prazo para adesão: O prazo para adesão será 16 de dezembro de 2024.

Anistia Criminal: A punibilidade dos crimes praticados até a data de adesão ao RERCT-Geral com relação aos ativos (e quaisquer obrigações cambiais ou financeiras a ele relacionadas) sujeitos à regularização será extinta (requer consulta a sua assessoria jurídica).

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